VALOR ESPECIAL PARA COMPRA EXCLUSIVAMENTE PELO SITE (PROMOÇÃO POR TEMPO LIMITADO)
Toner compatível genérico novo, marcas diversas (conforme disponibilidade em estoque), com qualidade e rendimentos similares ao original do fabricante da máquina. Produtos com 90 dias de garantia.
- Toner Compatível com Samsung MLT-D116L utilizado nos seguintes equipamentos:
Samsung Xpress SL-M2625
Samsung Xpress SL-M2826
Samsung Xpress SL-M2676
Samsung Xpress SL-M2675F
Samsung Xpress SL-M2875FD
Samsung Xpress SL-M2825ND
Samsung Xpress SL-M2626ND
Samsung Xpress SL-M2885FW
Samsung Xpress SL-M2835DW
Rendimento : 3000 páginas, considerando 5% de cobertura no papel A4
Produto Compatível Novo similar ao original do fabricante em rendimento e qualidade
É possível recarregar após a utilização por ser um produto novo e todas as peças internas também.
Para que seja transportado com segurança, o cartucho é enviado em caixa lacrada e embalagem com apoios apropriados para que não seja danificado durante o transporte.
Sua impressora não será danificada pelo uso deste Toner. Por ser similar ao original, é impossível que estrague sua impressora. O que muda é apenas o fabricante.
Com validade longa, armazene seu Toner por até 18 meses, apenas tenha o cuidado de estocá-lo em local com temperatura ambiente, sem umidade, sem luz solar e dentro da embalagem original.
Nossos toners são produzidos pelos principais fabricantes do mercado mundial. Possuem o mesmo padrão de qualidade e rendimento.
Esse cartucho de toner tem rendimento igual ao toner original da impressora. Os fatores que influenciam no rendimento são: umidade, gramatura do papel, temperatura e área de cobertura (margens, imagens chapadas, tipo da fonte, modo de impressão, entrelinhas, etc).
*Marcas e Modelos citados apenas como referência técnica para utilização correta dos nossos produtos. Conforme artigo 31 da Lei: 8078 de 11.09.1990
• Informações Legais:
Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:
Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.”
Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.
The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of
the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990.
Rendimento médio informado conforme Norma ISO/IEC 19752.
Imagens meramente ilustrativas